Bolsa de Cuidadores
Ajudante Familiar Domiciliário
Para efeitos de registo na Bolsa de Cuidadores, constituem Ajudantes Familiares Domiciliários os prestadores de serviços de apoio domiciliário de âmbito geral, que desempenhem funções como as seguintes, substituindo-se ao cuidador ou complementando o seu papel:
- Acompanhamento diurno e/ou noturno da pessoa cuidada no seu domicílio ou, acompanhando-a, e /ou o cuidador, sempre que necessário, nas suas deslocações ao exterior para a realização de serviços fundamentais;
- Prestação de cuidados de higiene e conforto da pessoa cuidada, de acordo com o seu grau de sua dependência;
- Colaboração na execução das tarefas inerentes à alimentação da pessoa cuidada;
- Colaboração na arrumação dos espaços privados (quartos de dormir e instalações sanitárias ou equipamentos de apoio ao banho) e no tratamento de roupa de uso da pessoa cuidada;
- Acompanhamento à pessoa cuidada em atividades de lazer;
- Apoio na organização dos espaços e rotinas de cuidado;
- Desempenho de outras tarefas não especificadas, que se enquadrem no âmbito da prestação de cuidados a pessoa idosa e/ou com dependência, a contratualizar entre as partes.
Cumpre às partes interessadas definirem os custos da prestação deste serviço.
Para aceitação dos registos efetuados na Bolsa de Cuidadores será critério de validação o comprovativo, por parte do/a proponente, da realização de pelo menos 50h de formação e/ou 6 meses de experiência profissional na área da prestação de cuidados à pessoa idosa e/ou com dependência.