O que é o Regime Jurídico de Apoio ao Cuidador Informal?

O regime de apoio ao cuidador informal estabelece um conjunto de apoios ao cuidador informal, que vão desde o acesso à informação e formação, ao apoio psicológico, ao apoio na adaptação das habitações ou ao apoio financeiro, entre outros. Garante, ainda, através de uma estreita articulação entre os serviços públicos, nomeadamente das áreas da solidariedade social e da saúde, um plano de cuidados adequado às necessidades quer da pessoa cuidada, quer do cuidador informal.

A quem se destina

Destina-se a todas as pessoas que prestam cuidados a pessoa com dependência, no domicílio, sem auferir retribuição pecuniária.

Como requerer

O pedido de reconhecimento do cuidador informal poderá ser submetido através da presente plataforma, aqui, ou poderá ser solicitado pessoalmente no Gabinete Local de Apoio ao Cuidador Informal, a funcionar na Unidade/Centro de Saúde do seu concelho de residência. Deve ser acompanhado dos seguintes elementos:

  • Identificação do cuidador informal;
  • Identificação da pessoa cuidada;
  • Documento comprovativo do nível de dependência da pessoa cuidada (comprovativo de beneficiário do Complemento de Dependência de 1.º ou 2.º Grau, ou de subsídio por assistência de terceira pessoa, ou informação clínica que identifique as necessidades de apoio da pessoa cuidada);
  • Outros documentos considerados relevantes pela equipa responsável para a instrução e análise do requerimento.