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Conceitos
Cuidador informal
A pessoa que presta cuidados a pessoa com dependência, no domicílio, sem auferir retribuição pecuniária.
Atividades básicas de vida diária (ABVD)
As atividades que se relacionam com o autocuidado, a mobilidade, a alimentação, a higiene pessoal (banho, idas à casa de banho, controle de esfíncteres), o vestir, despir, calçar, entre outros, avaliadas pela escala de Barthel.
Atividades instrumentais da vida diária (AIVD)
As atividades que permitem a inclusão da pessoa na sua comunidade, administrar a sua casa e a sua vida, designadamente, ir às compras, gerir dinheiro, confecionar refeições, realizar a higiene habitacional, utilizar o telefone e os transportes, entre outros, avaliadas pela escala de Lawton e Brody.
Bolsa de cuidadores formais
O conjunto de pessoas com formação e competências adequadas, com disponibilidade para a prestação de cuidados no domicílio da pessoa cuidada.
Dependência
A situação em que se encontra a pessoa que, por falta ou perda de autonomia física, psíquica ou intelectual, precisa de apoio ou ajuda regular para realizar as ABVD e ou as AIVD.
Para efeitos de reconhecimento de cuidador informal, nos termos do estabelecido no presente Regime, a dependência é certificada por comprovativo de beneficiário de prestação social atribuída em razão da sua dependência ou informação clínica que identifique as necessidades de apoio da pessoa cuidada - Art. 3º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2019/A, de 5 de novembro de 2019
Domicílio
O local de residência da pessoa cuidada.
Grupos de autoajuda
Uma resposta social, desenvolvida em pequenos grupos numa ótica de entreajuda, organizados e constituídos por pessoas que vivem ou vivenciaram problemas ou dificuldades similares.
Pessoa cuidada
A pessoa que em função de uma doença crónica física e/ou mental, deficiência e ou dependência parcial ou total, de forma transitória ou definitiva, recebe cuidados permanentes.
Redes de suporte formal
O conjunto de serviços e profissionais qualificados para prestar apoio a pessoas idosas e pessoas dependentes em contexto domiciliário ou institucional, cuja prestação de cuidados está sujeita a uma relação contratual entre o cliente e a instituição ou profissional que os presta, com eventual pagamento de uma comparticipação ou retribuição pecuniária.
Redes de suporte informal
O apoio e a ajuda prestados por elementos da família próxima ou alargada, amigos, vizinhos ou outras pessoas da comunidade, com base na solidariedade, relações de amizade e parentesco sem auferir qualquer compensação pecuniária.
Agregado familiar
Para além do requerente, integram o respetivo agregado familiar as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum:
- Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
- Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;
- Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
- Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
- Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
Legislação
- Decreto Legislativo Regional n.º 22/2019/A - Regime Jurídico de Apoio ao Cuidador Informal na Região Autónoma dos Açores
- Despacho Normativo nº 9/2020 de 12 d março de 2020 -Altera o Despacho Normativo n.º11/2016, de 16 de fevereiro, criando o serviço de higiene pessoal três vezes por dia e o serviço de apoio ao cuidador informal
- Portaria n.º 19/2020 de 12 de fevereiro de 2020 - Regulamenta a organização e o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Cuidador Informal
- Portaria n.º 18/2020 de 12 de fevereiro de 2020 - Regulamenta a constituição, o funcionamento e a gestão da Bolsa de Cuidadores
- Portaria n.º 94/2020 de 6 de julho de 2020 - Altera a Portaria n.º 12/2016, de 19 de fevereiro. (Define a comparticipação dos utentes na prestação do serviço de apoio domiciliário, integrados em vagas contratadas entre a instituição prestadora do serviço e o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA.)
- Portaria n.º 17/2020 de 12 de fevereiro de 2020 - Aprova o modelo do cartão de identificação do Cuidador Informal
- Portaria n.º 65/2020 de 28 de maio de 2020 - Altera a Portaria n.º 17/2020, de 12 de fevereiro.(Aprova o modelo do cartão de identificação do Cuidador Informal.)
- Despacho Normativo n.º 5/2020 de 12 de fevereiro de 2020 - Estabelece as regras de atribuição do apoio financeiro ao Cuidador Informal
- Despacho Normativo n.º 16/2020 de 28 de maio de 2020 - Altera o Despacho Normativo n.º 5/2020, de 12 de fevereiro. (Estabelece as regras de atribuição do apoio financeiro ao Cuidador Informal.)
- Despacho Normativo n.º 20/2023 de 14 de agosto de 2023 - Altera o Despacho Normativo n.º 5/2020, de 12 de fevereiro