Outros Recursos

Cuidador informal

A pessoa que presta cuidados a pessoa com dependência, no domicílio, sem auferir retribuição pecuniária.

Atividades básicas de vida diária (ABVD)

As atividades que se relacionam com o autocuidado, a mobilidade, a alimentação, a higiene pessoal (banho, idas à casa de banho, controle de esfíncteres), o vestir, despir, calçar, entre outros, avaliadas pela escala de Barthel.

Atividades instrumentais da vida diária (AIVD)

As atividades que permitem a inclusão da pessoa na sua comunidade, administrar a sua casa e a sua vida, designadamente, ir às compras, gerir dinheiro, confecionar refeições, realizar a higiene habitacional, utilizar o telefone e os transportes, entre outros, avaliadas pela escala de Lawton e Brody.

Bolsa de cuidadores formais

O conjunto de pessoas com formação e competências adequadas, com disponibilidade para a prestação de cuidados no domicílio da pessoa cuidada.

Dependência

A situação em que se encontra a pessoa que, por falta ou perda de autonomia física, psíquica ou intelectual, precisa de apoio ou ajuda regular para realizar as ABVD e ou as AIVD.

Para efeitos de reconhecimento de cuidador informal, nos termos do estabelecido no presente Regime, a dependência é certificada por comprovativo de beneficiário de prestação social atribuída em razão da sua dependência ou informação clínica que identifique as necessidades de apoio da pessoa cuidada - Art. 3º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2019/A, de 5 de novembro de 2019

Domicílio

O local de residência da pessoa cuidada.

Grupos de autoajuda

Uma resposta social, desenvolvida em pequenos grupos numa ótica de entreajuda, organizados e constituídos por pessoas que vivem ou vivenciaram problemas ou dificuldades similares.

Pessoa cuidada

A pessoa que em função de uma doença crónica física e/ou mental, deficiência e ou dependência parcial ou total, de forma transitória ou definitiva, recebe cuidados permanentes.

Redes de suporte formal

O conjunto de serviços e profissionais qualificados para prestar apoio a pessoas idosas e pessoas dependentes em contexto domiciliário ou institucional, cuja prestação de cuidados está sujeita a uma relação contratual entre o cliente e a instituição ou profissional que os presta, com eventual pagamento de uma comparticipação ou retribuição pecuniária.

Redes de suporte informal

O apoio e a ajuda prestados por elementos da família próxima ou alargada, amigos, vizinhos ou outras pessoas da comunidade, com base na solidariedade, relações de amizade e parentesco sem auferir qualquer compensação pecuniária.

Agregado familiar

Para além do requerente, integram o respetivo agregado familiar as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum:

  • Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
  • Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;
  • Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
  • Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
  • Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.


Legislação